Etapas do Leilão
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Loteamento – Identificação e análise dos bens para loteamento por categoria de ativos.
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Valor – Definição do valor mínimo de venda por unidade, lotes e de forma englobada.
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Editais – Publicação legal em jornal de grande circulação e no sítio eletrônico.
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Exposição – Ampla publicidade dos lotes em tempo integral pela internet.
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Plano de mídia – Plano de mídia específico para divulgação em diversos meios de comunicação.
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O Leilão – Presencial, on-line ou sincronizado, de forma segura e eficiente.
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Fechamento – Entrega de relatório ao magistrado e/ou administrador e suporte ao arrematante.
Indique a Leiloeira
O artigo 883 do Código de Processo Civil determina que o exequente pode indicar o leiloeiro. É simples, transparente e gratuito.
A Leiloeira, através de sua equipe, assume o compromisso de prestar suporte aos advogados e/ou administradores durante todas as etapas do leilão.